Requerimento de Isenção da Anuidade para Portadores de Doenças Graves
Profissionais de Educação Física impossibilitados de exercer a profissão por motivo de saúde podem solicitar a isenção temporária do pagamento da anuidade, conforme Resolução do CONFEF nº476/2023.
📌 Quem pode solicitar?
Profissionais com comprovação de incapacidade para o exercício profissional por motivo de saúde física ou mental; comprovada por laudo médico recente (emitido há no máximo 12 meses); A isenção pode ser solicitada por período determinado, não superior a um ano.
📝 Documentação necessária
- 📄 Requerimento de isenção preenchido e assinado (📥BAIXE AQUI);
- 🧾 Cópia de documento de identificação com foto;
- 📋 Laudo médico atualizado, contendo:
- Descrição da condição de saúde;
- Data de início da incapacidade e previsão de recuperação (se houver);
- Assinatura, CRM e carimbo do médico.
⏱️ Prazo de solicitação e validade
- 🕒 A isenção tem validade de até 12 meses, podendo ser renovada mediante novo laudo.
📩 Formas de Envio dos Documentos
Pessoalmente: Se dirija a um dos endereços abaixo:
Via Correios: Enviar cópias autenticadas em cartório para um dos endereços abaixo:
📍 SEDE – BELÉM
Av. Gov. Magalhães Barata, 651 – Belém Office Center, Sala 01
São Brás – Belém/PA | CEP: 66060-281
✉️ cref18@cref18.org.br
⏰ Atendimento: 8h às 17h (seg. à sex.)
📍 SECCIONAL – MACAPÁ
Av. Ataíde Teive, 1081 B (sala térreo), Centro
Macapá/AP | CEP: 68900-095
✉️ amapa@cref18.org.br
⏰ Atendimento: 8h-12h / 13h-17h (seg. à sex.)
📍 SECCIONAL – SANTARÉM
Av. Plácido de Castro, 1505, Aparecida
Santarém/PA | CEP: 68040-090
✉️ santarem@cref18.org.br
⏰ Atendimento: 8h-12h / 13h-17h (seg. à sex.)
📍 SECCIONAL – CASTANHAL
Av. Pres. Getúlio Vargas, 2635 – Sala 05 – Centro (ao lado do Fórum)
Castanhal/PA | CEP: 68745-005
✉️ castanhal@cref18.org.br
⏰ Atendimento: 8h-12h / 13h-17h (seg. à sex.)
📍 SECCIONAL – MARABÁ
Rua Carajás, 447 – 4º andar – Novo Horizonte
Marabá/PA | CEP: 68502-540
✉️ maraba@cref18.org.br
⏰ Atendimento: 8h-12h / 13h-17h (seg. à sex.)
⚠️ Observações importantes
- 🚫 A concessão da isenção não é automática, será avaliada pelo Plenário do CREF;
- 📌 Caso o profissional retorne à atividade, deverá comunicar imediatamente ao Conselho;
- 🔁 A isenção não exclui a obrigação de manter os dados atualizados junto ao CREF18.