A LISTA PROIBIDA DE 2015 – Código Mundial Antidopagem

CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPAGEM
Válida a partir de 1º de janeiro de 2015

De acordo com o artigo 4.2.2 do Código Mundial Antidopagem todas as Substâncias Proibidas devem ser consideradas como “Substâncias especificadas” exceto Substâncias das classes S1, S2, S4.4, S4.5, S6.a, e Métodos Proibidos M1, M2 e M3.

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS PERMANENTEMENTE EM COMPETIÇÃO E FORA DE COMPETIÇÃO

SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS

S0. SUBSTÂNCIAS NÃO APROVADAS

Qualquer substância com atividade farmacológica que não esteja referenciada por nenhuma das seções subsequentes desta lista e sem aprovação em curso por autoridade governamental regulamentadora da saúde para uso terapêutico em humanos (ex.: drogas em desenvolvimento pré-clínico ou clínico, ou descontinuadas, drogas de desenho, substâncias aprovadas apenas para uso veterinário) são proibidas em qualquer tempo.

S1. AGENTES ANABÓLICOS

Agentes anabólicos são proibidos.

1. Esteróides Anabólicos Androgênicos (EAA)

a. EAA exógenos*, incluindo:

1- Androstenodiol (5α-androst-1-eno-3ß,-17ß-diol); 1-androstenodiona (5α-androst-1-eno-3,17-diona); bolandiol (estr-4-eno-3ß,17ß-diol); bolasterona, boldenona; boldiona (androsta-1,4-dieno-3,17-diona); calusterona; clostebol; danazol ([1,2]oxazola[4 ́,5 ́:2,3]pregna-4-en-20-in-17α-ol); dehidroclorometiltestosterona (4-cloro-17ß-hidroxi-17α-metilandrosta-1,4-dien-3-ona); desoximetiltestosterona (17α-metil-5α-androst-2-en-17ß-ol); drostanolona; etilestrenol (19-norpregn-4-en-17α-ol); estanozolol; estembolona; fluoximesterona; formebolona; furazabol (17α-metil[1,2,5]oxadiazola[3 ́,4 ́:2,3]-5α-androstan-17ß-ol); gestrinona; 4-hidroxitestosterona (4,17ß-dihidroxiandrost-4-en-3-ona); mestanolona; mesterolona; metandienona (17ß-hidroxi-17α-metilandrosta-1,4-dien-3-ona); metandriol; metasterona (17β-hidroxi-2α,17α-dimetil-5α-androstan-3-ona); metenolona; metildienolona (17ß-hidroxi-17α-metilestra-4,9-dien-3-ona); metil-1-testosterona (17ß-hidroxi-17α-metil-5α-androst-1-en-3-ona); metilnortestosterona (17ß-hidroxi-17α-metilestr-4-en-3-ona); metribolona (metiltrienolona, 17ß-hidroxi-17α-metilestra-4,9,11-trien-3-ona); metiltestosterona; mibolerona; nandrolona; 19-norandrostenodiona (estr-4-eno-3,17-diona); norboletona; norclostebol; noretandrolona; oxabolona; oxandrolona; oximesterona; oximetolona; prostanozol (17ß-[(tetraidropiran-2-il)oxi]-1 ́H-pirazola[3,4:2,3]-5α-androstano); quimbolona; 1-testosterona (17ß-hidroxi-5α-androst-1-en-3-ona); tetrahidrogestrinona (17-hidroxi-18a-homo-19-nor-17α-pregna-4,9,11-trien-3-ona); trembolona (17ß-hidroxiestr-4,9,11-trien-3-ona) e outras substâncias com uma estrutura química similar ou efeito(os) biológico(s) similar (es).

b. EAA endógenos** quando administrados exógenamente:

androstenodiol (androst-5-eno-3ß,17ß-diol); androstenodiona (androst-4-eno-3,17-diona); dihidrotestosterona (17ß-hidroxi-5α-androstan-3-ona); prasterona (deidroepiandrosterona, DHEA, 3ß-hidroxiandrost-5-en-17-ona); testosterona; e seus metabólitos e isômeros, incluindo mas não limitados a: 5α-androstano-3α,17α-diol; 5α-androstano-3α,17ß-diol; 5α-androstano-3ß,17α-diol; 5α-androstano-3ß,17ß-diol; 5ß-androstano-3α,17ß-diol; androst-4-eno-3α,17α-diol; androst-4-eno-3α,17ß-diol; androst-4-eno-3ß,17α-diol; androst-5-eno-3α,17α-diol; androst-5-eno-3α,17ß-diol; androst-5-eno-3ß,17α-diol; 4-androstenodiol (androst-4-eno-3ß,17ß-diol); 5-androstenodiona (androst-5-eno-3,17-diona); androsterona (3ß-hidroxi-5α-androstan-17-ona); epi-dihidrotestosterona, epitestosterona; etiocolanolona; 7α-hidroxi-DHEA; 7ß-hidroxi-DHEA; 7-ceto-DHEA; 19-norandrosterona; 19-noretiocolanolona.

2. Outros agentes anabólicos, incluindo, mas não limitados a:

Clembuterol, moduladores seletivos de receptores androgênicos (SARMs, p.ex.andarina e ostariana), tibolona, zeranol e zilpaterol.

Para compreensão desta seção:
* “Exógena” refere-se a uma substância que, normalmente, não é produzida naturalmente pelo corpo.
** “Endógena “refere-se a uma substância que, normalmente, é produzida naturalmente pelo corpo.

S2. HORMÔNIOS PEPTÍDICOS, FATORES DE CRESCIMENTO, SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS E MIMÉTICOS

As seguintes substâncias, e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(os) biológico(s) similar(es), são proibidas:

1. Agonistas de receptores de eritropoietina
1.1 Agentes estimula dores da eritropoiese (ESAs) incluindo p. ex.darbepoietina (dEPO); eritropoietinas (EPO); EPO-Fc; Peptídeos miméticos de EPO (EMP), p. ex.CNTO 530 e peginesatide;  e metoxi polietileno glicol-epoetina beta (CERA);

           1.2. Receptores agonistas de EPO não eritropoiéticos, p. ex.ARA-290, asialo EPO e EPO carbamilada;

2. Estabilizantes de fatores induzíveis por hipóxia (HIF), p. ex.cobalto e FG-4592; e ativadores de HIF, p. ex.argônio, xenônio;

3. Gonadotrofina Coriônica (CG) e Hormônio Luteinizante (LH) e seus fatores de liberação, p. ex.buserelina, gonadorelina e triptorelina, em homens;

4. Corticotrofinas e seus fatores de liberação, p. ex.corticorelina;

5. Hormônio do Crescimento (GH) e seus fatores de liberação incluindo Hormônios Liberadores de Hormônio de Crescimento
(GHRH) e seus análogos, p. ex.CJC-1295, sermorelina, e tesamorelina; Secretores de Hormônio de Crescimento (GHS), p. ex.grelina emiméticos de grelina, p.ex.anamorelina e ipamorelina; e Peptídeos liberadores de GH (GHRPs), p.ex. alexamorelina, GHRP-6, hexarelina e pralmorelina(GHRP-2).

Fatores de crescimento adicionais proibidos:

Fatores de Crescimento Fibroblástico (FGFs); Fator de Crescimento de Hepatócitos (HGF); Fator de Crescimento semelhante à Insulina-1(IGF-1) e seus análogos; Fatores de Crescimento Mecânicos (MGFs); Fator de Crescimento derivado de Plaquetas (PDGF), Fator de Crescimento Endotelial-Vascular (VEGF) assim como qualquer outro fator de crescimento que afete a síntese/degradação de proteínas de músculo, tendão ou ligamento,vascularização, utilização de energia, capacidade regenerativa ou modificação do tipo de fibra;

S3. BETA-2 AGONISTAS

Todos os beta-2 agonistas, incluindo todos os isômeros óticos (e.g.d-el-) onde pertinente, são proibidos:

Exceto:

  • salbutamol inalado (máximo 1600 microgramas durante 24 horas)
  • formoterol inalado (dose máxima administrada 54 microgramas durante 24 horas); e
  • salmeterol inalado de acordo com recomendação de uso terapêutico do fabricante.

A presença de salbutamol na urina em concentração superior a 1.000 ng/mL ou de formoterol em concentração superior a 40 ng/mL é compreendida como não sendo uso terapêutico planejado e será considerado como um Resultado Analítico Adverso (RAA), a menos que o Atleta prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que este resultado anormal seja consequência do uso da dose terapêutica inalada até o limite máximo exposto acima.

S4. MODULADORES HORMONAIS E METABÓLICOS

Os seguintes hormônios e moduladores metabólicos são proibidos:

1. Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados a: aminoglutetimida, anastrozola, 4-androsteno-3,6,17-triona (6-oxo), androsta-1,4,6-trieno-3,17-diona (androstatrienodiona), exemestano, formestano, letrozola, testolactona.

2. Moduladores seletivos de receptores de estrogênios (SERMs) incluindo, mas não limitados a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno.

3. Outras substâncias antiestrogênicas incluindo, mas não limitadas a:omifeno, ciclofenila, fulvestranto.

4. Agentes modificadores da(s) função(ões) da miostatina incluindo, mas não limitados a: inibidores da miostatina.

5. Moduladores metabólicos:

      5.1. Agonistas do eixo proteína quinase AMP-ativado (AMPK), p.ex.AICAR; e Agonistas do Receptor Ativado δ de Proliferação Peroxissomal (PPARδ), p.ex. GW 1516;

      5.2. Insulinas;
5.3. Trimetazidina.

S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES

Os seguintes diuréticos e agentes mascarantes são proibidos, bem como outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es). Incluindo, mas não limitados a: Desmopressina; expansores de plasma, p.ex., glicerol e administração intravenosa de albumina, dextrana, hidroxietilamido, manitol e probenecida; Acetazolamida, ácido etacrínico, amilorida, bumetanida, canrenona, clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazidas, p.ex. bendroflumetiazida, clorotiazida e hidroclorotiazida; triantereno e vaptanos, p.ex.tolvaptano.

Exceto:

Drospirenona, pamabrom e uso tópico de dorzolamida e brinzolamida. Aplicação local de felipressina em anestesia dental. A detecção numa Amostra do Atleta a qualquer tempo ou Em Competição, conforme o caso, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a limites máximos: formoterol, salbutamol, catina, efedrina, metilefedrina e pseudoefedrina, em associação com um diurético ou agente mascarante, será considerada um Resultado Analítico Adverso a menos que o Atleta tenha aprovada uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT) específica para essa
substância além da concedida para o diurético ou agente mascarante.

MÉTODOS PROIBIDOS


M1. MANIPULAÇÃO DE SANGUE E COMPONENTES DO SANGUE

Os seguintes são proibidos:

1. Administração ou reintrodução no sistema circulatório, de qualquer quantidade de sangue autólogo, alogênico (homólogo) ou heterólogo ou de produtos de glóbulos vermelhos de qualquer origem.

2. Aumento artificial da captação, transporte ou aporte de oxigênio, incluindo, mas não limitado aos: Perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) e produtos à base de hemoglobina modificada, p.ex. substitutos de sangue com base em hemoglobina e produtos de hemoglobina microencapsulados, excluindo oxigenação suplementar.

3. Qualquer forma de manipulação intravascular de sangue ou de componentes do sangue, seja por meios físicos ou químicos.

M2. MANIPULAÇÃO QUÍMICA E FÍSICA

Os seguintes são proibidos:

1. Manipular ou tentar manipular, visando alterar a integridade e validade das Amostras coletadas no Controle de Dopagem. Isto inclui, mas não se limita à: Substituição e/ou adulteração de urina, p.ex. proteases.

2. Infusões intravenosas e/ou injeções maiores que 50 mL por um período de 6 horas exceto aquelas administradas de forma legítima durante ocasiões de admissões hospitalares, procedimentos cirúrgicos ou investigações clínicas.

M3. DOPAGEM GENÉTICA

Os seguintes, com o potencial de melhorar o desempenho atlético, são proibidos:

1. A transferência de polímeros de ácidos nucleicos ou análogos de ácidos nucleicos;
2. O uso de células normais ou geneticamente modificadas;

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO

Além das categorias S0 a S5 e M1 a M3 definidas anteriormente, as seguintes categorias são proibidas Em Competição:

SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS

S6. ESTIMULANTES

Todos os estimulantes, incluindo todos os isômeros óticos(e.g.d-el-) onde pertinente, são proibidos:

Estimulantes incluem:

a: Estimulantes não especificados:

Adrafinil; amifenazola; anfepramona; anfetamina; anfetaminil; benfluorex; benzilpiperazina; bromantano; clobenzorex; cocaína; cropropamida; crotetamida; femproporex; fencamina; fendimetrazina; fenetilina; fenfluramina; fonturacetam [4-fenilpiracetam (carfedom)]; fentermina; furfenorex; mefenorex; mefentermina; mesocarbo; metanfetamina (d-); p-metilanfetamina; modafinil; norfenfluramina; prenilamina; prolintano. Um estimulante não citado expressamente nesta seção é uma Substância Especificada.

b: Estimulantes especificados. Incluindo, mas não limitados a:

Benzfetamina; catina**; catinona e seus análogos,p.ex.,mefedrona, metedrona,e α-pirrolidinovalerofenona; dimetilanfetamina; efedrina***; epinefrina****(adrenalina); estricnina; etamivan; etilanfetamina; etilefrina; famprofazona; fenbutrazato; fencanfamina; fenetilamina e seus derivados; fenmetrazina; fenprometamina; heptaminol; hidroxianfetamina (parahidroxianfetamina); isometepteno; levmetanfetamina; meclofenoxato; metilenodioximetanfetamina; metilefedrina***; metilhexanoamina (dimetilpentilamina); metilfenidato; niquetamida; norfenefrina; octopamina; oxilofrina (metilsinefrina); pemolina; pentetrazol; propilexedrina; pseudoefedrina*****; selegilina; sibutramina; tenanfetamina (metilenodioxianfetamina); tuaminoheptano;

e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).

Exceto:

Derivados de imidazola para uso tópico/oftálmico e aqueles estimulantes incluídos no programa de monitoramento de 2015*.

* Bupropiona, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, nicotina, pipradol, e sinefrina: Estas substâncias estão incluídas no programa de monitoramento de 2015 e não são consideradas Substâncias Proibidas.
** Catina é proibida quando sua concentração na urina for maior do que 5 microgramas por mililitro.
*** Efedrina como a metilefedrina são proibidas quando sua concentração naurina for maior do que 10 microgramas por mililitro.
**** Epinefrina (adrenalina):A administração local, p.ex. nasal, oftalmológica, ou co-administração com agentes anestésicos locais não é proibida.
***** Pseudoefedrina é proibida quando sua concentração na urina for maior do que 150 microgramas por mililitro.

S7. NARCÓTICOS

Proibidos:

Buprenorfina, dextromoramida, diamorfina(heroína), fentanil e seus derivados, hidromorfona, metadona, morfina, oxicodona, oximorfona, pentazocina e petidina.

S8. CANABINÓIDES

Proibidos:

Natural, p.ex.,cannabis, haxixe, e maconha, ou delta 9-tetrahidrocanabinol sintético (THC). Canabimiméticos, p.ex.“Spice”, JWH-018, JWH-073, HU-210).

S9. GLICOCORTICÓIDES

Todos os glicocorticóides são proibidos quando administrados por via oral, intramuscular, intravenosa ou retal.

SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM ESPORTES ESPECÍFICOS

P1. ÁLCOOL

Álcool (etanol) é proibido somente Em Competição, nos esportes abaixo relacionados. A detecção será feita por análise respiratória e/ou pelo sangue. O limite para a violação de dopagem é equivalente a uma concentração de álcool no sangue de 0,10 g/L.

Esportes Aéreos (FAI)
Lancha de potência (UIM)
Arco e flecha (WA)
Motociclismo (FIM)
Automobilismo (FIA)

P2. BETA-BLOQUEADORES

Beta-bloqueadores são proibidos somente Em Competição, nos seguintes esportes, bem como proibidos Fora de Competição onde indicado:

Arco e flecha (WA)*
Automobilismo (FIA)
Bilhar (todas modalidades) (WCBS)
Dardos (WDF)
Desportos Subaquáticos (CMAS) em apnéia em peso constante com ou sem nadadeiras, apnéia dinâmica com ou sem nadadeiras, mergulho livre emapnéia, mergulho profundo em apnéia, pesca
subaquática, apnéia estática, tiro ao alvo subaquático e apnéia em peso variável

Esqui/Snowboarding (FIS) em salto com esqui e em estilo livre aéreo e meio tubo e prancha de neve em meio tubo e grande aéreo
Golfe (IGF)
Tiro (ISSF, IPC)*

*Proibido também Fora De Competição incluindo, mas não se limitados a:

Acebutolol, alprenolol, atenolol, betaxolol, bisoprolol, bunolol, carteolol, carvedilol, celiprolol, esmolol, labetalol, levobunolol, metipranolol, metoprolol, nadolol, oxprenolol, pindolol, propranolol, sotalol e timolol.

Fonte: www.abcd.gov.br

Compartilhe nossa página!