Edital De Convocação Eleições De 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES DE 2018

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região PA-AP, em cumprimento à Resolução n° 14 CREF18/PA-AP de 10 de março de 2018 publicada no Diário Oficial da União no último dia 07 de maio do ano corrente, na Seção 1, páginas 133, e suas alterações dadas pela Resolução n° 16 de 11 de maio de 2018 Publicada no Diário Oficial da União em 16/05/2018, na Seção 1, páginas 205, faz saber a todos os Profissionais de Educação Física inscritos neste Conselho Regional que a eleição para definição de 28 (vinte e oito) Membros do Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região – CREF18-PA/AP, realizar-se-á no dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2018, com início 08 (oito) horas e encerrando-se 17 (dezessete) horas na Sede do CREF18/PA-AP, na Sala de Votação, que estará devidamente identificada, localizada na Av. Generalíssimo Deodoro, 877, salas 11 e 12 Bairro Nazaré, Belém-PA, CEP: 66.040-140.

A nominata dos Profissionais de Educação Física aptos a votar estará disponível a partir de 120 (cento e vinte) dias antes da data da eleição e será atualizada no dia da mesma, na página eletrônica do CREF18/PA-AP (www.cref18.org.br).

Somente poderá votar o Profissional de Educação Física registrado no CREF18/PA-AP, em pleno gozo de seus direitos estatutários, com mais de 01 (um) ano de registro ininterrupto, em situação regular e em dia com suas anuidades e obrigações estatutárias, de acordo com o artigo 65 do Estatuto do CREF18/PA-AP c/c artigo 115 do Estatuto do CONFEF e parágrafo único do art. 4° da Resolução n° 14/2018.

A relação das chapas registradas com os nomes fantasias, os nomes e números de registro profissional dos seus respectivos integrantes, será encaminhada para publicação no Diário Oficial União e divulgada na página eletrônica do CREF18/PA-AP.

A data de abertura de registro das chapas candidatas iniciará as 8 horas do dia 29/05/2018, encerrando-se, impreterivelmente, às 17 horas do dia 28/07/2018 na sede do CREF18/PA-AP.

As chapas deverão ser compostas, obrigatoriamente, a nominata completa dos 28 (vinte e oito) candidatos a Membros do CREF18/PA-AP, sendo indicado o nome dos 10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro) Membros Suplentes, para mandato de 03 (três) anos e o nome dos 10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro) Membros Suplentes, para mandato de 06 (seis) anos, com seus respectivos números de registro no CREF18/PA-AP e assinaturas de próprio punho, bem como a indicação do candidato representante da chapa junto ao CREF18/PA-AP e o nome fantasia da mesma, nos termos do art.68 do Estatuto do CREF18/PA-AP.

As condições de elegibilidade e impedimentos, bem como as instruções para o registro das chapas, a documentação exigida e demais disposições sobre a eleição, estão disciplinadas no Estatuto e no Regimento Eleitoral do CREF18/PA-AP, os quais se encontram à disposição dos interessados na página eletrônica www.cref18.gov.br

Belém-PA, 11 de maio de 2018.

CRISTIANO DE MIRANDA GOMES

Publicado em: 18/05/2018 Edição: 95 Seção: 3 Página: 189

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