Comprovante de residência.
No caso dos recém-formados, cuja data de colação de grau não seja superior a 24 (vinte e quatro) meses, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente:
O Sistema CONFEF/CREFs não faz registro de estudantes, somente dos formados em curso Superior de Educação Física.
Sim, todos que atuam em Educação Física tem que ser habilitados através do registro profissional.
O Profissional registrado no CREF que pretender atuar profissionalmente em área de abrangência distinta da do CREF onde tem o registro, devera atender a normatização prevista na Resolução CONFEF nº 076/2004.
É necessário seguir os procedimentos normativos federais, estaduais e municipais para a abertura de um estabelecimento de prestação de serviços. Sugerimos a procura de um Profissional de Contabilidade, que lhe informará e orientará sobre a legislação pertinente a ser seguida.
A Licenciatura forma o profissional para atuar como regente/docente da Educação Básica, ou seja, nas aulas curriculares de Educação Física na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Não, pois os cursos de pós-graduação a qualquer nível (especialização, mestrado ou doutorado) não têm caráter de formação, portanto, não habilitando para outra intervenção profissional.
A revalidação encontra-se disciplinada no parágrafo 3º do art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996 e na Resolução CNE/CES nº 01/2002 do Ministério da Educação, com as alterações advindas da Resolução CNE/CES nº 08/2007. Não cabe ao Sistema CONFEF/CREFs revalidar os mesmos.
As alterações cadastrais são feitas diretamente junto ao CREF, cabendo ao Profissional de Educação Física e as Pessoas Jurídicas informarem e solicitarem ao CREF qualquer mudança em seu cadastro, evitando assim possíveis transtornos em relação à falta de comunicação entre o Sistema CONFEF/CREFs e o Profissional.
Na fixação do valor da anuidade do Sistema CONFEF/CREFs, a Lei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010, observou o limite de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para Pessoa Física e R$ 939,09 (novecentos e trinta e nove reais e nove centavos) para Pessoa Jurídica. A citada lei possibilitou o reajuste anual dos valores da anuidade pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Assim, os CREFs, de acordo com seu planejamento anual, poderão estabelecer descontos e prazos de pagamento.
Não. A Cédula de Identidade Profissional fornecida pelos CREFs é válida em todo território nacional para efeito de identificação, mas restrita a área de abrangência do CREF que a habilitou ao exercício profissional.
A Lei Federal nº 10.328/2001alterou a redação do art. 26, parágrafo 3º e do art. 92 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dá outras providências.
A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB em seu artigo 26, parágrafo terceiro – cuja redação foi alterada pela Lei nº 10793/2003-, prevê ser facultativa a prática da Educação Física Escolar nos casos lá determinados. É bom destacar que a citada Lei não prevê os casos de dispensa ou isenção da freqüência nas aulas e prática da educação física. Registre-se, que o aluno quando faz a opção pela não participação da prática, deve estar presente na aula, pois terá que ser avaliado e conceituado. Os alunos só ficam isentos ou dispensados de freqüentar, quando for impossibilitado de estar no âmbito da unidade escolar.
A LDB não indica quantitativo de aulas para nenhuma disciplina, conseqüentemente, a Educação Física também não. Alguns estados/municípios têm legislação determinando o quantitativo.
O Profissional de Educação Física da categoria Provisionado pode atuar apenas na área específica à qual tenha comprovado sua atuação e indicada em sua Cédula de Identidade Profissional.
Não é feita a assinatura da Revista, ela é distribuída gratuitamente a todo o Profissional registrado no Sistema CONFEF/CREFs e que estiver com suas obrigações em dia, bem como enviada às Bibliotecas dos cursos de Educação Física. Todas as Revistas editadas podem ser impressas diretamente da página eletrônica do CONFEF, qual seja, www.confef.org.br.
A cor é verde, pois tal cor é atribuída aos cursos da área da saúde e significa esperança, força, longevidade e imortalidade. Demonstra adaptação ao ambiente e a capacidade do contato. Também é conhecida como a cor do conhecimento.