Documentos Necessários para Registro de Pessoa Jurídica

De acordo com a Resolução CONFEF nº 256/2013, é obrigatório que as pessoas jurídicas que prestam serviços na área da Educação Física estejam registradas no Conselho Regional. Essa medida assegura que os locais de prática de atividades físicas operem sob a supervisão e responsabilidade de um profissional legalmente habilitado.

O registro não é apenas uma formalidade, é um selo de compromisso com a sociedade. Ele certifica que:

  • O estabelecimento está em dia com as normas e fiscalizações do Conselho, garantindo um ambiente seguro para os usuários.

  • O responsável técnico e os demais profissionais que atuam no local são devidamente registrados, competentes e aptos a prestar o serviço. 

  • A função de Responsável Técnico em estabelecimentos de atividades físicas e esportivas é exclusiva do Bacharel em Educação Física, uma vez que a Resolução CNE/CES nº 6/2018 atribui ao Bacharel a competência para o treinamento, orientação, preparação física e gestão. Somado a isso, a Resolução CONFEF nº 134/2007 determina que o Responsável Técnico deve ser o principal assessor em assuntos técnicos e responder ética e civilmente pelas atividades profissionais desenvolvidas no estabelecimento.

O CREF18 fiscaliza para assegurar que a população do Pará e do Amapá tenha acesso a serviços de qualidade, prestados por profissionais e estabelecimentos que cumprem a lei. A conformidade com a legislação protege tanto o cliente quanto o próprio negócio.

Documentos Necessários:

❗Somente será dado entrada no Registro após a confirmação do pagamento da Guia Boleto do CONFEF pelo sistema do CREF. Se você tem dúvidas sobre a confirmação do pagamento, Entre em contato com nosso Whatsapp Institucional (91) 3223-6688
❗Todos os documentos com firma reconhecida devem estar legíveis e atualizados e em Cópias Coloridas.

Preencher o Requerimento de Registro do CONFEF, imprimir, datar e assinar

Preencher e Baixar Requerimento

Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição do CONFEF

 Atenção: Somente será dado entrada no registro após a confirmação do pagamento da taxa do CONFEF pelo sistema do CREF18/PA-AP. Se você tem dúvidas sobre a confirmação, entre em contato com o Whatsapp Institucional do CREF18/PA-AP: (91) 3223-6688.

Cópia de declaração de firma individual ou do contrato social, ata ou estatuto que a constituiu

Cópia de todas e quaisquer alterações contratuais que tenham ocorrido desde a constituição legal da pessoa júridica até a presente data

Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ atualizado

Termo de Responsabilidade Técnica, assinado e com a firma reconhecida

Preencher e Baixar Termo de Responsabilidade Técnica

Relação nominal dos profissionais integrantes do Quadro Técnico
Atenção: (Preencha o Nº de registro da PJ no sistema CONFEF/CREFs como 000000-PJ/PJ)

Preencher e Baixar Relação Nominal dos Profissionais

❗A Taxa de Registro será emitida no ato da entrega dos documentos

Formas de Envio

Pessoalmente: Se dirija a um dos endereços abaixo:
Via Correios: Enviar cópias autenticadas em cartório para um dos endereços abaixo:

📍 SEDE – BELÉM
Av. Gov. Magalhães Barata, 651 – Belém Office Center, Sala 01
São Brás – Belém/PA | CEP: 66060-281
✉️ cref18@cref18.org.br
⏰ Atendimento: 8h às 17h (seg. à sex.)

📍 SECCIONAL – MACAPÁ
Av. Ataíde Teive, 1081 B (sala térreo), Centro
Macapá/AP | CEP: 68900-095
✉️ amapa@cref18.org.br
⏰ Atendimento: 8h-12h / 13h-17h (seg. à sex.)

📍 SECCIONAL – SANTARÉM
Av. Plácido de Castro, 1505, Aparecida
Santarém/PA | CEP: 68040-090
✉️ santarem@cref18.org.br
⏰ Atendimento: 8h-12h / 13h-17h (seg. à sex.)

📍 SECCIONAL – CASTANHAL
Av. Pres. Getúlio Vargas, 2635 – Sala 05 – Centro (ao lado do Fórum)
Castanhal/PA | CEP: 68745-005
✉️ castanhal@cref18.org.br
⏰ Atendimento: 8h-12h / 13h-17h (seg. à sex.)

📍 SECCIONAL – MARABÁ
Rua Carajás, 447 – 4º andar – Novo Horizonte
Marabá/PA | CEP: 68502-540
✉️ maraba@cref18.org.br
⏰ Atendimento: 8h-12h / 13h-17h (seg. à sex.)

Valores de desconto da Anuidade

O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), por meio da Resolução nº 596/2025, definiu o valor da anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2026 em R$ 1.569,68 com vencimento final em 30/06/2026.

No entanto, o Conselho oferece descontos significativos para quem optar pelo pagamento antecipado em cota única. Até 02 de fevereiro de 2026 empresas podem obter descontos significativos de acordo com o seu capital social registrado:

  • Até R$ 200.000,00: 50% de desconto.

  • De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00: 40% de desconto.

  • De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00: 30% de desconto.

  • De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00: 20% de desconto.

  • De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00: 10% de desconto.

  • Acima de R$ 10.000.000,00: 5% de desconto.

     
  • Isenção por Baixa: Pedidos de baixa protocolados até 31 de março ficam isentos da anuidade do ano em curso.

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