Documentos Necessários para Registro de Pessoa Jurídica

De acordo com a Resolução CONFEF nº 256/2013, é obrigatório que as pessoas jurídicas que prestam serviços na área da Educação Física estejam registradas no Conselho Regional. Essa medida assegura que os locais de prática de atividades físicas operem sob a supervisão e responsabilidade de um profissional legalmente habilitado.

O registro não é apenas uma formalidade, é um selo de compromisso com a sociedade. Ele certifica que:

  • O estabelecimento está em dia com as normas e fiscalizações do Conselho, garantindo um ambiente seguro para os usuários.

  • O responsável técnico e os demais profissionais que atuam no local são devidamente registrados, competentes e aptos a prestar o serviço. 

  • A função de Responsável Técnico em estabelecimentos de atividades físicas e esportivas é exclusiva do Bacharel em Educação Física, uma vez que a Resolução CNE/CES nº 6/2018 atribui ao Bacharel a competência para o treinamento, orientação, preparação física e gestão. Somado a isso, a Resolução CONFEF nº 134/2007 determina que o Responsável Técnico deve ser o principal assessor em assuntos técnicos e responder ética e civilmente pelas atividades profissionais desenvolvidas no estabelecimento.

O CREF18 fiscaliza para assegurar que a população do Pará e do Amapá tenha acesso a serviços de qualidade, prestados por profissionais e estabelecimentos que cumprem a lei. A conformidade com a legislação protege tanto o cliente quanto o próprio negócio.

Documentos Necessários:

❗Somente será dado entrada no Registro após a confirmação do pagamento da Guia Boleto do CONFEF pelo sistema do CREF. Se você tem dúvidas sobre a confirmação do pagamento, Entre em contato com nosso Whatsapp Institucional (91) 3223-6688
❗Todos os documentos com firma reconhecida devem estar legíveis e atualizados e em Cópias Coloridas.

Ou se preferir baixe a relação de documentos necessários em PDF 

Formas de Envio

Pessoalmente: Se dirija a um dos endereços abaixo:
Via Correios: Enviar cópias autenticadas em cartório para um dos endereços abaixo:

📍 SEDE – BELÉM
Av. Gov. Magalhães Barata, 651 – Belém Office Center, Sala 01
São Brás – Belém/PA | CEP: 66060-281
✉️ cref18@cref18.org.br
⏰ Atendimento: 8h às 17h (seg. à sex.)

📍 SECCIONAL – MACAPÁ
Av. Ataíde Teive, 1081 B (sala térreo), Centro
Macapá/AP | CEP: 68900-095
✉️ amapa@cref18.org.br
⏰ Atendimento: 8h-12h / 13h-17h (seg. à sex.)

📍 SECCIONAL – SANTARÉM
Av. Plácido de Castro, 1505, Aparecida
Santarém/PA | CEP: 68040-090
✉️ santarem@cref18.org.br
⏰ Atendimento: 8h-12h / 13h-17h (seg. à sex.)

📍 SECCIONAL – CASTANHAL
Av. Pres. Getúlio Vargas, 2635 – Sala 05 – Centro (ao lado do Fórum)
Castanhal/PA | CEP: 68745-005
✉️ castanhal@cref18.org.br
⏰ Atendimento: 8h-12h / 13h-17h (seg. à sex.)

📍 SECCIONAL – MARABÁ
Rua Carajás, 447 – 4º andar – Novo Horizonte
Marabá/PA | CEP: 68502-540
✉️ maraba@cref18.org.br
⏰ Atendimento: 8h-12h / 13h-17h (seg. à sex.)

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