De acordo com a Resolução CONFEF nº 233/2012, o registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e a posse da cédula de identidade profissional são requisitos obrigatórios para o exercício da profissão.
A carteira profissional garante que você:
Atue legalmente: Fica amparado pelas leis que regem a profissão.
Seja reconhecido: É validado como um profissional qualificado, o que aumenta sua credibilidade no mercado de trabalho.
Zele pela profissão: Ajuda a combater o exercício ilegal da atividade, protegendo a população e os próprios profissionais habilitados.
A obtenção da carteira é um passo indispensável para iniciar sua carreira com segurança e credibilidade. É a confirmação de que sua jornada profissional está em conformidade com as normas do setor.
Apresentar ORIGINAIS e CÓPIAS ou as CÓPIAS AUTENTICADAS dos documentos abaixo:
Ou se preferir baixe a relação de documentos necessários em PDF
Pessoalmente: Se dirija a um dos endereços abaixo:
Via Correios: Enviar cópias autenticadas em cartório para um dos endereços abaixo:
SEDE – BELÉM
Av. Gov. Magalhães Barata, 651 – Belém Office Center, Sala 01
São Brás – Belém/PA | CEP: 66060-281 cref18@cref18.org.br
Atendimento: 8h às 17h (seg. à sex.)
SECCIONAL – MACAPÁ
Av. Ataíde Teive, 1081 B (sala térreo), Centro
Macapá/AP | CEP: 68900-095 amapa@cref18.org.br
Atendimento: 8h-12h / 13h-17h (seg. à sex.)
SECCIONAL – SANTARÉM
Av. Plácido de Castro, 1505, Aparecida
Santarém/PA | CEP: 68040-090 santarem@cref18.org.br
Atendimento: 8h-12h / 13h-17h (seg. à sex.)
SECCIONAL – CASTANHAL
Av. Pres. Getúlio Vargas, 2635 – Sala 05 – Centro (ao lado do Fórum)
Castanhal/PA | CEP: 68745-005 castanhal@cref18.org.br
Atendimento: 8h-12h / 13h-17h (seg. à sex.)
SECCIONAL – MARABÁ
Rua Carajás, 447 – 4º andar – Novo Horizonte
Marabá/PA | CEP: 68502-540 maraba@cref18.org.br
Atendimento: 8h-12h / 13h-17h (seg. à sex.)
É o Documento FORNECIDO PELA SUA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR , que informa qual a habilitação do profissional nas diferentes áreas de atuação.