Documentos Necessários para Registro de Pessoa Física

De acordo com a Resolução CONFEF nº 233/2012, o registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e a posse da cédula de identidade profissional são requisitos obrigatórios para o exercício da profissão.

A carteira profissional garante que você:

  • Atue legalmente: Fica amparado pelas leis que regem a profissão.

  • Seja reconhecido: É validado como um profissional qualificado, o que aumenta sua credibilidade no mercado de trabalho.

  • Zele pela profissão: Ajuda a combater o exercício ilegal da atividade, protegendo a população e os próprios profissionais habilitados.

A obtenção da carteira é um passo indispensável para iniciar sua carreira com segurança e credibilidade. É a confirmação de que sua jornada profissional está em conformidade com as normas do setor.

Documentos Necessários:

❗Apresentar ORIGINAIS e CÓPIAS COLORIDAS ou as CÓPIAS COLORIDAS AUTENTICADAS dos documentos abaixo:

Ou se preferir baixe a relação de documentos necessários em PDF 

❗A Taxa de Registro será emitida no ato da entrega dos documentos

Instruções Importante

  • Não existe a opção de registro provisório ou temporário.
  • A solicitação de registro só pode ser feita após a colação de grau.
  • No caso dos recém-formados, cuja colação de grau já tenha ocorrido e o requerimento de que trata esta Resolução seja realizado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, conforme resolução CONFEF nº 434/2021 Art. 2 § 2º 
  • Documentos digitais com certificação não precisam de autenticação em cartório
  • Pagamento da Inscrição no CONFEF somente para primeiro registro
  • Para atendimento presencial: apresentar cópias + originais (dispensa autenticação)
  • A Carteira de Identidade Profissional será emitida após o deferimento do processo e será entregue presencialmente.
  • A falta de quaisquer documentos acarretará no não recebimento ou no indeferimento do requerimento de registro, bem como devolução do mesmo.

Formas de Envio

Pessoalmente: Se dirija a um dos endereços abaixo:
Via Correios: Enviar cópias autenticadas em cartório para um dos endereços abaixo:

📍 SEDE – BELÉM
Av. Gov. Magalhães Barata, 651 – Belém Office Center, Sala 01
São Brás – Belém/PA | CEP: 66060-281
✉️ cref18@cref18.org.br
⏰ Atendimento: 8h às 17h (seg. à sex.)

📍 SECCIONAL – MACAPÁ
Av. Ataíde Teive, 1081 B (sala térreo), Centro
Macapá/AP | CEP: 68900-095
✉️ amapa@cref18.org.br
⏰ Atendimento: 8h-12h / 13h-17h (seg. à sex.)

📍 SECCIONAL – SANTARÉM
Av. Plácido de Castro, 1505, Aparecida
Santarém/PA | CEP: 68040-090
✉️ santarem@cref18.org.br
⏰ Atendimento: 8h-12h / 13h-17h (seg. à sex.)

📍 SECCIONAL – CASTANHAL
Av. Pres. Getúlio Vargas, 2635 – Sala 05 – Centro (ao lado do Fórum)
Castanhal/PA | CEP: 68745-005
✉️ castanhal@cref18.org.br
⏰ Atendimento: 8h-12h / 13h-17h (seg. à sex.)

📍 SECCIONAL – MARABÁ
Rua Carajás, 447 – 4º andar – Novo Horizonte
Marabá/PA | CEP: 68502-540
✉️ maraba@cref18.org.br
⏰ Atendimento: 8h-12h / 13h-17h (seg. à sex.)

O que é Declaração de Base Legal?

É o Documento FORNECIDO PELA SUA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR , que informa qual a habilitação do profissional nas diferentes áreas de atuação.

  • Área de Atuação: Licenciatura Plena – Resolução: CFE Nº 3/1987
  • Área de Atuação: Licenciatura (Básica) – Resolução: CFE/CP Nº 1 e 2, de 2002
  • Área de Atuação: Licenciatura (Básica) – Resolução: CFE/CP Nº 2/2015
  • Área de Atuação: Licenciatura (Básica) – Resolução: CFE/CES Nº 6/2018
  • Área de Atuação: Licenciatura (Básica) – Resolução: CFE/CP Nº 2/2019
  • Área de Atuação: Bacharelado – Resolução: CFE/CES Nº 7/2004
  • Área de Atuação: Bacharelado – Resolução: CFE/CES Nº 6/2018

Valores de desconto da Anuidade

De acordo com a Resolução nº 56, de 23 de julho de 2025, O valor integral da anuidade para Pessoa Física foi fixado em R$ 635,15, com vencimento final em 30 de junho de 2026. No entanto, o Conselho oferece descontos significativos para quem optar pelo pagamento antecipado em cota única

Tabela de Descontos para Pagamento Antecipado

  • 50% de desconto: Para pagamentos realizados até 10 de fevereiro de 2026.

  • 35% de desconto: Para pagamentos realizados até 10 de março de 2026.

  • 20% de desconto: Para pagamentos realizados até 10 de abril de 2026.

Recém-Formados (Colação de Grau a partir de 01/01/2026): Os profissionais formados a partir de 1º de janeiro de 2026 têm direito aos mesmos descontos progressivos (50%, 35% ou 20%), conforme os prazos estabelecidos. Caso o registro seja solicitado após o término desses prazos, será cobrado apenas o valor proporcional aos meses restantes do ano, desde que o pedido de registro ocorra em até 12 meses da data da colação de grau. Atenção: O não pagamento do boleto de primeiro registro (com desconto à vista) na data de vencimento implicará na perda automática do benefício, passando a ser cobrado o valor integral da anuidade.

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