Receita Federal exclui Personal Trainer (CNAE nº 93.13-1-00 – Atividades de Condicionamento Físico) do MEI para 2018

Profissionais não poderão se enquadrar como microempreendedor individual e precisam alterar seu registro junto ao Conselho.

O Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região – Pará e Amapá (CREF18/PA-AP) chama atenção para as mudanças nas regras do Micro Empreendedor Individual (MEI), que passam a valer a partir de 01 de janeiro de 2018 e afetam a vida dos profissionais registrados nessa modalidade. A Receita Federal alterou, no início de dezembro, através da Resolução CGSN nº137/2017 a Lei Complementar 128/2008 e seus complementos, na qual exclui três profissões da lista de atividades que podem se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI): uma dessas é o Personal Trainer (as outras duas atividades excluídas são Arquivista de Documento e Contador Técnico Contábil).

Com a mudança, os profissionais que atuam registrados na modalidade MEI – Personal Trainer, necessitam alterar o regime jurídico de MEI para empresa LTDA, ME ou Autônomo.

O CREF18/PA-AP orienta os profissionais e empresas registradas como MEI (CNAE nº 93.13-1-00 – Atividades de Condicionamento Físico) a procurarem seus contadores para fazer a alteração de acordo com o que determina a nova legislação. O CREF18/PA-AP está à disposição para fazer as alterações nos registros de MEI e, assim, agilizar o processo de atualização cadastral, sob pena de fiscalização e multa da Receita Federal.

Clique Aqui para Baixar a RESOLUÇÃO CGSN Nº 137, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

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